Direito — CACD 2022

IADES · CACD – 1ª fase (TPS) · 24 itens · julgue cada item como Certo ou Errado

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No que tange ao estudo acerca do direito dos tratados, bem como à atuação dos órgãos e das agências subsidiárias da Organização das Nações Unidas (ONU) no interesse da promoção da paz mundial, julgue (C ou E) os itens a seguir.

  1. 1.

    Como meio diplomático para evitar o uso da força na resolução das controvérsias internacionais, a oferta de bons ofícios configura-se quando uma terceira parte, na figura de um ou mais Estados, uma instituição internacional ou um alto funcionário de determinada organização internacional, de forma amigável, atua como uma facilitadora na aproximação das partes em litígio, sem, normalmente, emitir proposta de solução para o conflito.

  2. 2.

    De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, um tratado deverá ser interpretado, em regra, pelo sentido comum atribuível aos seus termos, admitindo-se ainda a possibilidade de se recorrer a meios suplementares de interpretação.

  3. 3.

    As Convenções e as Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentam distinções tanto no âmbito formal quanto na esfera material, visto que cada uma delas detém particulares e específicas prerrogativas de abrangência temática.

  4. 4.

    Em que pese a Corte Interamericana de Direitos Humanos tenha, historicamente, apresentado uma composição de juízes com formação jurídica, tal requisito não é exigido pelos diplomas e regulamentos internacionais que integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.

No que tange ao direito administrativo brasileiro, em suas múltiplas configurações dogmáticas e jurisprudenciais, julgue (C ou E) os itens a seguir.

  1. 5.

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, conforme interpretação do art. 37, § 6º , da Constituição Federal.

  2. 6.

    Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito, mediante a prática de ato doloso, utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.

  3. 7.

    Ao servidor do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), submetido aos princípios de hierarquia e disciplina, incumbe observar o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades previstas na legislação, nas disposições regulamentares que regimentam o SEB, no exercício de suas funções, exceto em sua conduta pessoal na vida privada.

  4. 8.

    Para os fins definidos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bens e serviços especiais são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Tendo em vista o estágio atual do direito internacional do mar na sociedade internacional, com o reconhecimento da atuação crescente de organizações e tribunais internacionais, respectivamente, na resolução de problemas globais e de controvérsias internacionais, julgue (C ou E) os itens a seguir.

  1. 9.

    Apresentando como órgãos principais uma assembleia, um conselho e um secretariado, a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISBA) tem jurisdição limitada à área (zona) abrangendo o leito do mar, os fundos marinhos e o seu subsolo, além dos limites da jurisdição nacional.

  2. 10.

    No caso Chagos Marine Protected Area Arbitration (Mauritius v. United Kingdom), relativo ao estabelecimento de uma área marinha protegida pelo Reino Unido em torno do arquipélago de Chagos, tendo a Corte Permanente de Arbitragem servido apenas como registry, o Tribunal Arbitral, constituído em conformidade com o art. 287 e com o anexo VII da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar CNUDM, concluiu que o Reino Unido tem a obrigação de pôr fim à administração do Arquipélago de Chagos o mais rapidamente possível e de que todos os Estados-membros devem cooperar com a Organização das Nações Unidas para completar a descolonização de Maurício.

  3. 11.

    A Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC), composta por 21 membros peritos em geologia, geofísica ou hidrografia, tem por função, entre outras, examinar os dados e outros elementos de informação, apresentados pelos Estados costeiros acerca dos limites exteriores da plataforma continental nas zonas em que tais limites se estenderem além de 200 milhas marítimas, bem como formular recomendações aos Estados costeiros de acordo com o art. 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e com a Declaração de Entendimento, adotada em 29 de agosto de 1980, pela Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

  4. 12.

    No caso nº 21, Opinião Consultiva Request for an Advisory Opinion submitted by the Sub-Regional Fisheries Commission (SRFC) (Request for Advisory Opinion submitted to the Tribunal), o Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM) reconheceu que a União Europeia pode ser responsabilizada (liability), na qualidade de organização internacional e parte da CNUDM, pela violação da legislação pesqueira de um Estado costeiro, ocasionada por navio arvorando pavilhão ou bandeira de um de seus Estados-membros, titular de uma licença de pesca emitida no âmbito de um acordo de acesso à pesca, a depender de o respectivo acordo conter disposições específicas relativas à responsabilidade (liability) por tal violação.

Quanto às problemáticas da nacionalidade, de situação jurídica do estrangeiro e da apatridia, considerando o sistema jurídico brasileiro em sua completude, julgue (C ou E) os itens a seguir.

  1. 13.

    Em harmonia com o novo marco normativo das migrações no Brasil, inaugurado pela Lei de Migração, o visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.

  2. 14.

    De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  3. 15.

    Considerando a aquisição originária de nacionalidade, estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

  4. 16.

    A política migratória brasileira, estabelecida pela Lei de Migração, rege-se por princípios e diretrizes, como os da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, da não criminalização da migração e da acolhida humanitária.

Considerando as normas e os procedimentos acordados no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do Mercosul, assim como a jurisprudência dos respectivos mecanismos de solução de controvérsias, julgue (C ou E) os itens a seguir.

  1. 17.

    O Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul permite que uma decisão adotada por órgão de solução de controvérsias do Mercosul seja objeto de recurso ao Órgão de Apelação da OMC.

  2. 18.

    O Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS, na sigla em inglês) impede o licenciamento compulsório de patentes farmacêuticas (“quebra de patentes”).

  3. 19.

    Conforme a jurisprudência dos mecanismos de solução de controvérsias da OMC, a exceção de segurança do art. XXI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) não é “autodeterminável”. Em consequência, a invocação dessa exceção por um estado-membro em uma disputa não retira a jurisdição dos órgãos de solução de controvérsias para avaliar se estão atendidas as condições estabelecidas por aquele artigo.

  4. 20.

    Opiniões consultivas são solicitações que Estados-partes podem dirigir ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul. De igual maneira, o Órgão de Apelação da OMC possui competência para apreciar opiniões consultivas a ele encaminhadas por Estados-membros dessa organização.

Quanto às áreas além dos limites da jurisdição exclusiva dos Estados em suas múltiplas configurações legais, dogmáticas e jurisprudenciais, julgue (C ou E) os itens a seguir.

  1. 21.

    De acordo com o Tribunal Internacional do Direito do Mar, com base no disposto no art. 110 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, o Estado costeiro tem o direito de exercer o poder de polícia em sua zona econômica exclusiva por meio de navio de guerra, não lhe sendo possível conferir tal poder a outras autoridades estatais.

  2. 22.

    Um navio de guerra de qualquer Estado pode abordar e inspecionar um navio estrangeiro em alto mar, desde que tal embarcação não seja um navio de guerra ou utilizado em serviço oficial não comercial, quando se tratar de navio que se dedica à pirataria ou ao tráfico de escravos. Nesses casos, tem-se a hipótese de exercício da jurisdição universal pelo Estado da bandeira do navio de guerra.

  3. 23.

    Conforme o projeto revisado do texto de um acordo referente à utilização sustentável da biodiversidade marinha para além da jurisdição nacional, de 27 de novembro de 2019, o aproveitamento dos recursos genéticos marinhos da Antártica deve ocorrer em benefício da humanidade como um todo, levando em consideração os interesses e as necessidades dos Estados em desenvolvimento, especialmente aqueles sem litoral e geograficamente desfavorecidos.

  4. 24.

    No que concerne à utilização da área, o descumprimento de disposição contratual pela parte patrocinada em face da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos implica automaticamente a responsabilidade internacional do Estado patrocinador, quando houver dano e nexo causal entre o dano e a parte patrocinada. Não tendo essa personalidade jurídica internacional, não será possível sua responsabilização.

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